Introdução aos Contratos Comerciais Internacionais - Graduação Inteligente

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sábado, 30 de abril de 2016

Introdução aos Contratos Comerciais Internacionais

O conceito de contrato

Um contrato pode ser definido como um acordo de vontades que tem por finalidade dispor acerca da aquisição, resguardo, modificação ou extinção de direitos. No âmbito comercial, o contrato mercantil será́ aquele que tem por objetivo regular um desses aspectos, mas sempre vinculado à pratica de algum ato de comercio, tendo um comerciante (ou empresário, como quer agora o novo Código Civil) como um dos polos da relação jurídica estabelecida.

 No âmbito do comercio e, em especial, no comercio internacional, em razão do dinamismo das relações estabelecidas, as operações são acordadas previamente de modo informal e, em seguida, formalizadas por escrito, recorrendo-se aos contratos-tipo e às modalidades padronizadas de contratação, como veremos a seguir

Contrato interno e contrato internacional

A conceituação básica de contrato interno (ou doméstico) é aquela que vê̂ esse tipo de relação jurídica submetida a uma única ordem jurídica – as partes, o objeto e seu cumprimento, enfim, todos os elementos necessários ao contrato, por se encontrarem vinculados a um mesmo território, estão também sujeitos a um só́ ordenamento jurídico.

Já́ no contrato internacional um ou mais desses elementos encontra-se submetido a outra ordem jurídica, que pode dispor de normas de diferente natureza para o mesmo tema, surgindo a necessidade de identificar qual o direito aplicável.

Vale lembrar que, no Brasil, segundo prescreve a nossa Lei de Introdução ao Código Civil:


  • cabe consultar a lei do pais da celebração do contrato no que respeita aos aspectos relacionados com a formação e a interpretação do instrumento (art. 9o: “Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á́ a lei do país em que se constituírem”);


  • é competente a autoridade judiciaria brasileira para examinar uma controvérsia quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação (art. 12), ainda que em concorrência com uma corte estrangeira;


  • a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus de produzir essa prova e aos meios de produzir-se, somente não se admitindo perante os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça (art. 13).

A harmonização das normas reguladoras do comercio internacional

Para a solução do problema que causaria a potencial aplicabilidade de normas de mais de um país passíveis de incidência sobre um mesmo contrato (normas oriundas de ordens jurídicas diferentes e, às vezes, até contrastantes), as partes, como vimos anteriormente, podem decidir, em principio, no próprio contrato, pela designação da aplicabilidade das regras internas de um dos países dos contratantes. Por meio do principio da “autonomia da vontade das partes”, é escolhida uma legislação nacional aplicável (e também um foro ou jurisdição em que controvérsias derivadas do contrato deverão ser julgadas).

Aspectos ligados à formação dos contratos comerciais internacionais


  • Cautelas - Em face da distância existente entre as partes, as tratativas envolvidas em uma operação comercial internacional são, muitas vezes, realizadas entre partes que não se conhecem e que, portanto, não têm elementos imediatos para identificar a idoneidade de seus interlocutores. Confirmar que a empresa que nos contacta existe legalmente e tem na pessoa que nos dirige a palavra ou a mensagem um representante devidamente autorizado (em especial se se tratar de agente, e não o próprio proponente) é cautela básica a ser tomada.



  • Acordos de confidencialidade - É comum na negociação de certos tipos de contratos (transferência de tecnologia, formação de joint-ventures e outras formas de parcerias etc.) a troca de dados entre os interessados, permitindo a análise que levará à definição da efetiva intenção de contratar. Dessa forma, preliminarmente, celebram-se acordos de confidencialidade, visando um primeiro exame da oportunidade de negócio em tela.



  • Gradação dos vínculos contratuais - Porque a discussão das tratativas relacionadas com um determinado negócio pode durar um certo tempo, é comum, em certos tipos de operações, que se estabeleçam vínculos contratuais gradativos, enquanto as partes estudam sua eventual participação no negócio em pauta, antes de chegarem a um acordo definitivo.

Planejamento jurídico-negocial-tributário da atividade comercial nas operações internacionais


Um tópico de importância crescente diz respeito à análise integrada das implicações negociais, legais, tributárias e logístico-administrativas que cercam cada operação comercial internacional. Nesse ponto, examinam-se aspectos como:


  • As incidências fiscais sobre as atividades a serem realizadas nos países envolvidos – identificação dos gravames tributários e não tributários sobre a importação / exportação;
  • Normas de controle governamental sobre câmbio e comércio exterior, incluindo quotas e contingenciamentos nas operações;
  • Possíveis normas de integração regional que afetem o negócio;
  • Existência de sanções/embargos ou outras restrições internacionais aos países;
  • Normas de defesa da livre concorrência, regras de proteção ao consumidor etc.

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