Fatos contábeis (ou fatos administrativos) são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Patrimônio, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo.
São todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário. O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Classificam-se em três grupos: Fatos contábeis permutativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos).
Permutativos, Qualitativos ou Compensativos
São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Patrimônio. Ex.: compra de uma máquina à vista - ocorre a permuta de um bem (dinheiro) por outro bem (máquina), ambos elementos do ativo.
Débito
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Crédito
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A
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A
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P
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P
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A
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P
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P
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A
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PL
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PL
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Modificativos ou Quantitativos
São fatos que alteram a composição do Patrimônio e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos (modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Modificativos aumentativos:
envolvem uma conta patrimonial e uma conta de receita, aumentando o Patrimônio Líquido (PL). Ex.: Receita de vendas, receita de aluguel, etc.
Débito
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Crédito
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A
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PL/R
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P
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PL/R
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Modificativos diminutivos:
envolvem uma conta patrimonial e uma conta de despesa, diminuindo o Patrimônio Líquido (PL). Ex.: pagamento de despesas em geral, etc.
Débito
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Crédito
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PL/D
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A
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PL/D
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P
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Mistos ou Compostos
São os que envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo), alterando o Patrimônio Líquido (PL), ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízo.
Mistos aumentativos:
envolvem duas ou mais contas patrimoniais e uma ou mais contas de receita (venda com lucro, aumenta PL). Ex.: recebimento de duplicatas com juros, pagamento de duplicatas com desconto, reforma de dívida com desconto, vendas com lucro, pagamentos de obrigações com desconto, etc.
Débito
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Crédito
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A
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P/PL/R
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A/P
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A/R
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Mistos diminutivos:
envolvem duas ou mais contas patrimoniais e uma ou mais contas de despesa (venda com prejuízo, diminui PL). Ex.: recebimento de duplicatas com desconto, pagamentos de duplicatas com juros, reforma de dívida com juros, etc.
Débito
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Crédito
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PL
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PL/P
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A/P/D
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A
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Os fatos contábeis alteram o Patrimônio sob seus dois aspectos básicos: o qualitativo e o quantitativo. Ao analisar os fatos permutativos, observa-se que estes provocam variações estritamente qualitativas, isto é, modifica-se apenas a natureza dos elementos patrimoniais envolvidos. Já os fatos modificativos e os fatos mistos geram mudanças reais na expressão monetária da situação líquida, ou seja, provocam variações de natureza quantitativa.
OBS.: Não confunda fato com ato administrativo. O ato administrativo, ao contrário do fato administrativo, não produz de imediato qualquer alteração no Patrimônio e não deve ser registrado na contabilidade. Se contabilizado, é chamado de operação extrapatrimonial (conta de compensação). Encarregar um empregado a desempenhar determinada tarefa constitui um ATO ADMINISTRATIVO. Agora, pagar a ele o seu salário define um FATO ADMINISTRATIVO, pois estará alterando o Patrimônio da entidade.
https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/fatos_contabeis.php
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